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Atualizado em 2 de outubro de 2026

Rescisão sem justa causa: o que você recebe e como calcular

Na demissão sem justa causa você recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, e o empregador paga a multa de 40% do FGTS.

O que entra na rescisão

A dispensa sem justa causa paga cinco coisas: o saldo de salário dos dias trabalhados, o aviso prévio (em dinheiro, se não for trabalhado), o 13º proporcional, as férias vencidas e proporcionais com 1/3, e a multa de 40% do FGTS. O 13º e as férias proporcionais saem de Lei 4.090/1962, art. 3º, e CLT, art. 146.

O empregador deve pagar os valores e entregar os documentos em até 10 dias depois do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º). Quem não aderiu ao saque-aniversário também pode sacar o saldo do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 20, I). Quem aderiu recebe a multa, mas não saca o saldo.

Aviso prévio: 30 dias mais 3 por ano

O aviso prévio tem 30 dias até o primeiro ano de serviço e ganha 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011; Constituição, art. 7º, XXI). Com 3 anos de casa, são 30 + 9 = 39 dias.

Se a empresa dispensa você de cumprir o aviso, paga o período em dinheiro: com R$ 3.000, os 39 dias valem R$ 3.900,00 (3.000 ÷ 30 × 39). O período do aviso conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º), o que pode somar avos de férias e de 13º. Se você cumpre o aviso trabalhando, não há pagamento extra.

13º e férias proporcionais

O 13º proporcional é 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano, e o mês com 15 dias ou mais conta inteiro (Lei 4.090/1962). As férias proporcionais são 1/12 por mês do período aquisitivo em curso, e a fração superior a 14 dias conta como mês (CLT, art. 146, parágrafo único), mais o terço constitucional.

Férias vencidas e não gozadas são pagas à parte, também com o terço (CLT, art. 146; Súmula 328 do TST). Veja os detalhes nos guias de 13º salário e de férias e 1/3.

Multa de 40% do FGTS

A multa é 40% do total depositado no FGTS durante o contrato, com correção e juros, e quem paga é o empregador (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). Na culpa recíproca ou na força maior, é 20% (§ 2º). O empregador ainda deposita o FGTS do mês da rescisão e do anterior, se faltarem (art. 18).

Se os depósitos somarem R$ 10.000,00, a multa é R$ 4.000,00. O extrato de depósitos está no aplicativo FGTS. Para a regra do saque-aniversário, veja o guia do saque-aniversário.

Exemplo: salário de R$ 3.000

Suponha salário de R$ 3.000, admissão em 2 de janeiro de 2023, dispensa sem justa causa com último dia trabalhado em 30 de junho de 2026, aviso cumprido e férias anteriores já gozadas. O saldo de salário de junho é R$ 3.000,00. O 13º proporcional tem 6 avos (janeiro a junho): R$ 1.500,00.

As férias proporcionais também têm 6 avos: o período aquisitivo começou em 2 de janeiro e terminou com 5 meses e 29 dias, e a fração de mais de 14 dias conta como mês. São R$ 1.500,00 mais 1/3 (R$ 500,00), ou R$ 2.000,00. O aviso de 39 dias foi trabalhado e não gera pagamento.

Com R$ 10.000,00 de depósitos no FGTS, a multa é R$ 4.000,00. O total bruto é R$ 3.000 + R$ 1.500 + R$ 2.000 + R$ 4.000 = R$ 10.500,00, antes dos descontos de INSS e IRRF que incidam sobre as verbas. O CalculaBR não calcula rescisão: confira o termo de rescisão.

Quando as regras mudam

No pedido de demissão comum não há multa do FGTS nem saque do saldo (Lei 8.036/1990, arts. 18 e 20), e o aviso prévio é devido pelo empregado (CLT, art. 487). Na justa causa, não há férias proporcionais nem 13º, mas há saldo de salário e férias vencidas. Este guia cobre só a dispensa sem justa causa.

Perguntas frequentes

Quais verbas são pagas na demissão sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio indenizado (se não trabalhado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, e a multa de 40% do FGTS, que o empregador paga.

Quantos dias de aviso prévio eu tenho?

30 dias até o primeiro ano de serviço, mais 3 dias por ano de serviço, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 3 anos de casa, são 39 dias.

Qual é o prazo para pagar a rescisão?

Até 10 dias contados do término do contrato, tanto para pagar os valores quanto para entregar os documentos (CLT, art. 477, § 6º).

Como funciona a multa de 40% do FGTS?

É 40% de todos os depósitos feitos na conta do FGTS durante o contrato, com correção e juros, paga pelo empregador. Com R$ 10.000,00 de depósitos, são R$ 4.000,00.

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