Atualizado em 2 de outubro de 2026
Férias e 1/3 constitucional: como calcular
O valor das férias é a remuneração dos dias de descanso mais 1/3, pago até dois dias antes de elas começarem.
A fórmula
Férias = remuneração dos dias de descanso + 1/3 dessa remuneração. O adicional de pelo menos um terço está na Constituição (art. 7º, XVII). A base é a remuneração devida na data em que as férias começam, com os adicionais de hora extra, noturno, insalubridade e periculosidade (CLT, art. 142, § 5º).
Quem recebe comissão usa a média dos 12 meses anteriores à concessão (CLT, art. 142, § 3º). Quem recebe por hora, com jornada variável, usa a média do período aquisitivo aplicada ao valor do salário na data das férias (art. 142, § 1º).
Quantos dias de férias
Depois de 12 meses de contrato, são 30 dias corridos se você faltou até 5 vezes. Com 6 a 14 faltas, são 24 dias; com 15 a 23, 18 dias; com 24 a 32, 12 dias (CLT, art. 130). Conta como falta a ausência que a empresa desconta do salário; a justificada pela empresa não conta (art. 131).
As férias podem ser divididas em até três períodos, se você concordar: um com pelo menos 14 dias corridos e os outros com pelo menos 5 dias cada. Elas não podem começar nos dois dias antes de feriado ou de descanso semanal (CLT, art. 134).
O empregador deve conceder as férias nos 12 meses seguintes ao direito. Se passar do prazo, paga a remuneração em dobro (CLT, arts. 134 e 137). O pagamento sai até 2 dias antes do início (art. 145).
Vender 10 dias de férias
Você pode converter 1/3 das férias em dinheiro, o abono pecuniário, que vale a remuneração dos dias vendidos (CLT, art. 143). O pedido vai até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Com R$ 3.000 de salário, vender 10 dias rende R$ 1.000,00 (R$ 100,00 por dia).
O TST entende que o terço constitucional é calculado sobre os 30 dias de férias e não incide de novo sobre o abono (Súmula 328 do TST e decisão da SDI-1). O abono do art. 143 não entra no salário de contribuição do INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º).
Exemplos com R$ 3.000
Com salário de R$ 3.000 e 30 dias de férias, o valor bruto é R$ 4.000,00: R$ 3.000,00 de remuneração mais R$ 1.000,00 do adicional de 1/3. Cada dia de férias vale R$ 100,00 (3.000 ÷ 30), e o terço sobre os 30 dias soma R$ 1.000,00.
Com 7 faltas descontadas, o direito cai para 24 dias: R$ 2.400,00 de remuneração e R$ 800,00 de terço, ou R$ 3.200,00 no total. Esses valores são brutos. O INSS incide sobre as férias gozadas, mas não sobre o abono (Lei 8.212/1991, art. 28).
O CalculaBR não tem calculadora de férias. Para estimar o efeito do INSS e do imposto de renda no seu mês, veja a calculadora de salário líquido e confira o recibo de férias.
Férias na rescisão
Quem sai da empresa sem justa causa recebe férias proporcionais de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias, com o terço (CLT, arts. 146 e 147; Súmula 328 do TST). Veja o guia de rescisão sem justa causa.
Perguntas frequentes
Como calcular o 1/3 de férias?
Divida o salário por 30, multiplique pelos dias de férias e some um terço desse valor. Com R$ 3.000 e 30 dias, são R$ 3.000,00 mais R$ 1.000,00, ou R$ 4.000,00.
Posso vender 10 dias de férias?
Pode converter 1/3 das férias em abono pecuniário, pedindo até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (CLT, art. 143). Com R$ 3.000, os 10 dias valem R$ 1.000,00, sem terço adicional sobre eles, segundo o TST.
Quando as férias devem ser pagas?
Até 2 dias antes de começarem, junto com o abono, se houver (CLT, art. 145).
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