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Atualizado em 2 de outubro de 2026

13º salário 2026: como calcular as duas parcelas

O 13º é um salário a mais por ano: 1/12 para cada mês trabalhado, pago em duas parcelas.

Quanto você recebe

O 13º corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço no ano, e a fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º). Quem trabalhou o ano todo recebe 12/12, um salário inteiro. Quem entrou no meio do ano recebe só os meses (avos) trabalhados.

A conta é: remuneração de dezembro ÷ 12 × número de avos. Faltas legais e justificadas não reduzem o 13º (Lei 4.090/1962, art. 2º). Quem tem salário variável segue uma regra própria de média, que este guia não detalha.

As duas parcelas e os prazos

A primeira parcela é metade do salário e pode ser paga de fevereiro a novembro, com prazo final em 30 de novembro. A segunda vem até 20 de dezembro e completa o valor devido, descontado o adiantamento (Lei 4.749/1965, arts. 1º e 2º; Decreto 10.854/2021, arts. 76 e 78).

Quem foi admitido durante o ano recebe, como primeira parcela, metade de 1/12 por mês de serviço (Decreto 10.854/2021, art. 78, § 4º). O adiantamento também pode vir junto com as férias, se você pedir em janeiro (Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º).

INSS e imposto de renda no 13º

O INSS do 13º é calculado em separado: a tabela é aplicada sobre o valor do 13º, sem somar ao salário do mês, segundo o INSS. O eSocial calcula essa contribuição na folha do 13º, em dezembro. Para conferir, use a calculadora de INSS 2026 com o valor do 13º no lugar do salário.

O imposto de renda do 13º é cobrado exclusivamente na fonte, e a redução da Lei 15.270/2025 também vale para ele (art. 3º-A, § 3º). O FGTS de 8% incide sobre o 13º, mas é depositado pelo empregador e não sai do seu valor (Lei 8.036/1990, art. 15).

Exemplo: R$ 3.000, admitido em 10 de maio

Com salário de R$ 3.000 e admissão em 10 de maio, o 13º de 2026 é R$ 2.000,00. Maio conta, porque teve 22 dias de trabalho (de 10 a 31), e a contagem vai até dezembro: são 8 avos. A conta é 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000,00.

A primeira parcela é R$ 1.000,00. O INSS sobre o 13º de R$ 2.000,00 é R$ 155,69, pela tabela de 2026, e o IRRF é zero, porque a base fica abaixo de R$ 2.428,80. A segunda parcela é R$ 2.000,00 − R$ 1.000,00 − R$ 155,69 = R$ 844,31.

Demissão e 13º

Na dispensa sem justa causa, o 13º proporcional é devido e sai da remuneração do mês da rescisão (Lei 4.090/1962, art. 3º). Na justa causa, não é devido (Decreto 10.854/2021, art. 82). As outras verbas estão no guia de rescisão sem justa causa.

Perguntas frequentes

Quando é pago o 13º salário?

A primeira parcela, metade do salário, pode ser paga de fevereiro a 30 de novembro. A segunda vem até 20 de dezembro e completa o valor devido.

Como calcular o 13º proporcional?

Divida a remuneração de dezembro por 12 e multiplique pelos meses trabalhados; 15 dias ou mais no mês contam como mês inteiro. Com R$ 3.000 e 8 meses, o 13º é R$ 2.000,00.

O 13º tem desconto de INSS e imposto de renda?

Tem INSS, calculado em separado do salário do mês, e imposto de renda cobrado exclusivamente na fonte, com a redução da Lei 15.270/2025. No exemplo de R$ 2.000,00, o INSS é R$ 155,69 e o IRRF é zero.

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